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Valfrido da Silva Melo é jornalista, escritor, roteirista, produtor e diretor de TV e consultor político.
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2010 |
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ARTIGOS
| 30/07/2010 |
| Cidade Educadora e trânsito |
Wilson Valentin Biasotto * Esse nosso mundo velho cansado de guerra, felizmente, pois já não há tantas como antigamente, embora estejamos sempre sujeito a elas, é cheio de contradições. Quando nascemos, ao contrário de sorrir, choramos ou porque o ar que nos enche os pulmões arde como fogo ou porque já prenunciamos que nascemos para morrer. E para a morte o único remédio até agora descoberto é a possibilidade de uma vida eterna. Seria muito chato se uma pessoa digna e bondosa morresse e não pudesse sequer reclamar da existência de uma vida além-túmulo que lhe compensasse as boas obras praticadas na Terra. Mas, se não há remédio para a morte, ao menos a ciência tem prolongado a vida. Ganhamos mais de trinta anos de longevidade em relação à Idade Média, pois se naquela época a média de vida girava em torno dos 35 anos, hoje grande parte dos países ultrapassa com certa tranquilidade a média de 70 anos. Poderíamos melhorar ainda mais esses índices, diminuindo a pobreza e por via de conseqüência aumentando o bem estar social, melhorando o atendimento na saúde pública, barateando o preço das drogas medicamentosas e, inclusive, combatendo o estresse que se verifica no trânsito de nossas cidades. Estresse que leva à morte tanto em consequência de acidentes do próprio trânsito quanto por provocar vários distúrbios no organismo que levam à doenças, muitas vezes fatais. Agora, cá entre nós, não é uma baita contradição, melhorarmos o mundo, inventarmos veículos que nos facilitam a vida e essa facilidade nos levar à morte? Dia desses recebi um e-mail com um vídeo produzido na Índia que me levou a refletir ainda mais sobre essa questão do trânsito: uma árvore cai e interrompe o tráfego. Carros, ônibus, motos, não têm como seguir caminho. O tumulto se inicia, pessoas falam ao celular nervosamente, outras gritam, gesticulam. Policiais permanecem em suas viaturas. E a árvore lá, deitada, inerte e insensível ao tumulto. De repente um menino, desce de seu ônibus escolar e, debaixo de chuva, caminha até o obstáculo que lhe dificulta a passagem. Sozinho, põe-se em posição e começa a empurrar aquela árvore, na tentativa de removê-la. As pessoas observam de longe. Outras crianças põem-se a ajudar aquele menino e daí a pouco um homem, uma mulher, vários homens e mulheres empurram, se ajudam, se mobilizam, levantam um lado da árvore, carregam-na e desobstruem a passagem. Fim do vídeo. As pessoas se enxugam, sorriem, cumprimentam-se e saúdam o menino pioneiro. Voltam à normalidade de suas vidas. Quando aflora o sorriso no rosto daqueles que poderiam gerar um tumulto podemos estar certos de que presenciamos um belo exemplo, um exemplo digno de uma Cidade Educadora. * Membro da Academia Douradense de Letras; aposentou-se como professor titular pelo CEUD/UFMS, onde, além do magistério e desenvolvimento de projetos de pesquisas, ocupou cargos de chefia e direção. |
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| 15/07/2010 |
| Crônicas em retalhos |
Wilson Valentim Biasotto * Planejamento: É lamentável que a Prefeitura de Dourados tenha pedido e a Câmara Municipal aprovado a extinção da Secretaria de Planejamento. Muitíssimo lamentável, pois nos tempos contemporâneos, crescimento e desenvolvimento urbano são indissociáveis do planejamento. Dizer que não se extinguiu a Secretaria de Planejamento, mas que ela foi incorporada à Secretaria de Obras é ainda pior, pois as pessoas que assim entendem pensam que o planejamento de uma cidade está restrito à confecção de mapas e plantas. Planejar, antes de mais nada é pensar o futuro. Meio ambiente: José Marques Luís, insigne cidadão douradense, com vasta folha de serviços prestados à nossa comunidade, escreveu matéria condenando a subordinação do Instituto do Meio Ambiente a uma Secretaria. Trata-se realmente de um retrocesso, de outro retrocesso. Mas como nem tudo está tão ruim que não possa piorar, a Câmara ter votado favoravelmente à queima da palha da cana, foi deprimente. Felizmente a Justiça Federal não permitiu mais esse descalabro e a partir de 12/07/2010 a queima da palha está proibida em todo o estado. Perdas lamentáveis: Quase sempre há alguém para lamentar uma morte, seja filho, pai, cônjuge ou amigo, mas o passamento de algumas pessoas repercute não somente pelos laços de ligação familiar ou amigável, mas pelo que representaram no mundo das ciências, das artes ou de suas respectivas contribuições à sociedade global ou regional. Em junho passado o mundo perdeu José Saramago (87 anos), o único escritor de Língua Portuguesa a ser distinguido com um prêmio Nobel. Dourados perdeu João Astolfi (65 anos), juiz aposentado, rotariano, membro da Sociedade Douradense de Beneficência, que teve voz importante na decisão da transformação da Santa Casa em Hospital Universitário. Besteiras de representação: Aqueles que entendem que a nossa região deveria ter um representante no senado, vários na Câmara e outros tantos na Assembléia Legislativa, deveriam defender o voto distrital, ou, ao menos o voto distrital misto e não esse ou aquele nome. Particularmente não me sentiria representado por político de partido conservador, mesmo que fosse meu vizinho de parede-meia. O que faz o bom político é a sua postura ética e ideológica, não a localização de sua residência. Avaliação do MEC: O Ministério da Educação tem avaliado primeiro, segundo e terceiro graus. Cobrar o desempenho dos trabalhadores em educação é um ato rigorosamente correto, no entanto é necessário que sejam tomadas medidas pós-avaliação para que as desigualdades no nível de ensino sejam superadas. A começar pela melhoria salarial. Avaliação das Escolas Douradenses: Mais uma vez a Escola Joaquim Murtinho foi a mais bem avaliada. Está de parabéns toda a comunidade que integra aquela escola pública: alunos, professores, coordenadores, direção e pais de alunos. Fica provado que a participação dos pais é importante e que as atividades extraclasses como coral, teatro e esportes variados enriquecem o aprendizado. Ainda está bom, mas já foi melhor: A imprensa local noticiou que as médias das escolas públicas douradenses foram superiores às médias nacionais. Mas não há motivo para muita comemoração, em primeiro lugar porque a média nacional, apesar de ter melhorado nos últimos anos, ainda é baixa, e, segundo, mais de uma dúzia de escolas de Dourados tiveram média inferior à avaliação passada. É bom que as autoridades educacionais abram o olho porque para melhorar o nível é difícil, mas para despencar é muito, muitíssimo fácil. Investimentos estaduais em Dourados: Quando Zeca assumiu o governo em 1999 a arrecadação do estado estava em torno de 75 milhões de reais por mês. Uma vergonha! Quando Zeca saiu em 2006 deixou uma arrecadação de 450 milhões por mês. Um saldo altamente positivo! Impulsionado pelo desenvolvimento brasileiro, atualmente o estado arrecada cerca de 650 milhões por mês, se eu não estiver enganado. Digamos que dos 650 milhões arrecadados mensalmente sejam destinados apenas 10% para investimentos e o restante corra por conta das despesas de custeio e folha de pagamento. Pois bem, ao longo de 4 anos, não, vamos colocar apenas 3 anos, ao longo de três anos teríamos cerca de 2 bilhões 340 milhões para investimentos. A construção da Perimetral deverá girar em torno de 25 milhões, a Rodovia Pedro Palhano (Itaporã/Dourados) uns 30 milhões e o recapeamento de algumas avenidas mais 10 milhões. Se somarmos a esses números uns 3 milhões para reformas de escolas, mais uns 15 milhões para as contrapartidas de verbas federais, 5 milhões para o aeroporto e, ainda, se computarmos, com muito boa vontade, 12 milhões em "outras obras", teremos um total de 100 milhões investidos pelo governo do estado no município de Dourados ao longo do atual mandato, ou seja, pouquinho mais de 4% daquilo que o estado investiu em outras regiões com recursos próprios. É muito pouco, se a divisão do bolo fosse proporcional ao número de habitantes o repasse para Dourados não deveria ser inferior a 10%. Suas críticas são bem vindas: biasotto@biasotto.com.br * Membro da Academia Douradense de Letras; aposentou-se como professor titular pelo CEUD/UFMS, onde, além do magistério e desenvolvimento de projetos de pesquisas, ocupou cargos de chefia e direção. |
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| 03/07/2010 |
| Questões práticas da lei campo-grandense antifumo |
* Caroline Mendes Dias Desde março de 2010 passou a vigorar também no município de Campo Grande/MS legislação que proíbe o uso de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco em recintos de uso coletivo, seguindo tendência mundial de inibição ao fumo como questão de saúde e interesse público. A legislação parece ter o objetivo de reduzir os divulgados males do cigarro, não só a quem fuma, mas principalmente a quem está exposto à fumaça.
Em que pesem discussões sobre o direito constitucional à liberdade dos fumantes, é certo que a lei ao limitar tal liberdade acaba por resguardar, legitimamente, o direito à liberdade daqueles que não fumam, e por isso não precisam estar expostos aos efeitos imediatos ou tardios de tal exposição. Já não se pode esquecer a discussão em torno de eventual inconstitucionalidade da lei municipal diante da existência de legislação de âmbito federal que dispõe sobre a possibilidade de uso de fumo em locais públicos, desde que em áreas reservadas. Com alcance municipal a Lei Complementar n. 150, de 30 de dezembro de 2009 recebeu regulamentação a partir do Decreto n. 11.245, de 23 de junho de 2010, sendo que a partir daí passou a existir a possibilidade de fiscalização e punição àqueles que infringirem as proibições previstas naquela norma. Logo, é necessário que se trace algumas observações sobre as regras previstas na chamada "lei antifumo", para que os cidadãos e, principalmente, os estabelecimentos de uso coletivo possam ter subsídios para a tomada de decisões necessárias ao seu ideal cumprimento. A lei estabelece que fumantes não poderão mais fazer uso de cigarros, cigarrilhas, cachimbo e charutos dentro de espaços coletivos, que segundo a lei são locais como lanchonetes, boates, restaurantes, supermercados, padarias, praças de alimentação, ambientes de trabalho, estudo, casas de espetáculos, áreas comuns de condomínios, transportes coletivos, táxis, viaturas, pousadas e hotéis, locais de cultos religiosos (exceto aqueles em que o uso do fumo faça parte do ritual), dentre outros de acesso comum. Como locais liberados para os fumantes restam os previstos no artigo 6º da lei, sendo vias públicas, residências, instituições de tratamento de saúde (pacientes autorizados a fumar pelo médico) e estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo, no próprio local, desde que esta condição esteja anunciada na entrada do estabelecimento. Algumas dúvidas surgem então com relação à possibilidade de criação de locais próprios para fumantes nos espaços coletivos, como os conhecidos "umódromos" até então existentes principalmente em bares, boates, restaurantes e locais de trabalho. Até hoje essas "áreas reservadas para fumantes" eram comuns, mas agora, com a lei antifumo, ficará proibido o fumo também nesses locais, pois a lei estabelece como obrigação dos responsáveis pelos estabelecimentos a garantia de ambientes 100% livres do tabaco. É necessário que se ressalve, porém, que o cigarro continua autorizado em lugares ao ar livre. A propósito a lei determina que a proibição se aplica aos "recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas". Logo, os estabelecimentos comerciais que recebem clientes fumantes têm a possibilidade de dispor de local ao ar livre, reservado para fumantes, desde que sejam adotadas condições de isolamento que impeçam a contaminação dos ambientes protegidos. Essa é uma alternativa que respeitaria a opção de quem é fumante, pois garante que os não fumantes não sejam obrigados a entrar em contato com aquele local. Outro ponto importante da lei é o fato de que os fumantes não serão fiscalizados, e sim os responsáveis pelos recintos, que estão obrigados a afixar em local visível, placa alertando sobre a proibição de consumo de produtos fumígenos. A lei também impõe aos empresários, a obrigação de serem espécie de "agentes fiscalizadores" do cumprimento da lei, já que terão o ônus de advertir os eventuais fumantes infratores sobre a proibição, bem como, passam a ter a obrigatoriedade de retirar do local o consumidor que persistir na conduta proibida, se necessário solicitando auxílio de força policial. Em outras palavras, os empresários passam a ter o ônus de fiscalizarem, no lugar da administração pública, o respeito às proibições previstas na lei antifumo, já que na visão da norma, o responsável pelo recinto tem a obrigação de garantir aos seus consumidores um ambiente livre de fumo. O que se impõe é que o estabelecimento, mesmo não tendo o poder de polícia, que só cabe ao Estado, fiscalize o seu próprio consumidor, e o expulse do recinto caso ele se recuse a apagar o cigarro, e mais, que se necessário solicite reforço policial contra o seu cliente, sob pena de sofrer fiscalização e multa por parte do poder público. Resta aí a dúvida também sobre o pronto atendimento a ser dado quanto ao dito reforço policial. Pode-se imaginar os transtornos que os empresários irão enfrentar em razão da dita norma. Em um primeiro momento, se tem os investimentos que serão necessários para a modificação de estrutura (possível criação de lugares ao ar livre, investimento em seguranças, placas de sinalização) e de parâmetros de funcionamento (possibilidade de saída de clientes para fumar), para se adequar à nova lei. Por outro lado, haverá a eminente possibilidade de constrangimento dos empresários diante de seus clientes, já que serão responsáveis por educar os fumantes, que nem sempre recebem a proibição com simpatia. Assim, para não ser multado o empresário terá que impor a proibição aos seus clientes, sem esquecer-se que seguranças privados não têm poder de polícia para retirar consumidores dos estabelecimentos, tarefa que só cabe à polícia. O fato é que a lei acabou convertendo os proprietários dos estabelecimentos em seus fiscais. Por fim, vale registrar que a fiscalização começará a atuar sobre os estabelecimentos de uso coletivo, que devem ser diligentes em não ter consumidores fumando no seu interior, e ainda, para respeitar a imposição de ter no local as placas sinalizadoras da lei antifumo, além de evitar a existência de cinzeiros, isqueiros ou outros apetrechos que demonstram que ali há o consumo de tabaco. A penalidade para os estabelecimentos infratores é gradativa, e depende principalmente da reincidência, que não é computada para fatos ocorridos no mesmo dia, nem para ocorrências com distância maior do que três meses. As penas são de advertência por notificação, e posteriormente, no caso de reincidências, variações entre R$ 300,00 a R$ 600,00, além da possibilidade de suspensão e até cassação do alvará de funcionamento, no caso de cumulativas reincidências. Por óbvio que em todos esses casos é garantido ao estabelecimento do direito a ampla defesa e contraditório, sendo certo que pesarão a seu favor, no caso de julgamento (administrativo ou judicial) quanto à ocorrência de infração, toda a problemática já discutida e as dificuldades impostas à obrigação de fiscalizar. *A autora é advogada associada ao Escritório Resina & Marcon Advogados Associados. Graduada pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal. Especialista em Direito Civil com ênfase em Registros Públicos e Direito do Consumidor pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP e ESA/MS. Pós-graduanda em Direito Público pela Universidade Católica Dom Bosco - UCDB. Professora das disciplinas de Direito Constitucional e Administrativo para concursos públicos. |
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| 16/05/2010 |
| O Iman na reforma administrativa |
José Marques Luiz * Em reportagem de 11/05, de primeira página, de O Progresso consta que a Prefeitura pretende fundir secretárias. Na mesma noticia declara-se: "Será criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à qual ficará subordinada o IMAM (Instituto Municipal do Meio Ambiente)." Quanto a fusão ou extinção de secretarias, nada a opor, mas subordinar o IMAM a uma outra secretaria não passa de uma aberração jurídica. Pela Lei nº 081, de 28.12.2004, foi extinto o IPLAN e criado o Instituto do Meio Ambiente de Dourados (IMAM) como autarquia. Para a unanimidade dos doutrinadores do Direito administrativo, autarquia é ente administrativo autônomo, criado por lei especifica, com personalidade jurídica de Direito Publico interno ,patrimônio próprio e atribuições estatais especificas. Portanto, autarquia, é sempre criada por Lei Especifica (art. 37 XIX CF) podendo ser estruturada pelo Executivo por regulamento ou estatuto; visa desenvolver atividades especificas da Administração (no caso, a política ambiental); é pessoa jurídica autônoma, independente do ente estatal que a criou, não se submete hierarquicamente a ninguém, sofre apenas a tutela jurídica, no que diz respeito aos princípios legais que regem a administração publica; possui patrimônio e recursos próprios e presta contas diretamente ao Tribunal de Contas. Enfim, a autarquia se pauta dentro dos princípios do Direito Administrativo, mas é na pessoa jurídica destacada da administração que a criou. Sendo Celso Antonio Bandeira de Melo, "a autarquia tem administração própria, órgãos próprios, patrimônio próprio, recursos próprios negócios e interesses próprios, direitos, poderes e responsabilidade próprias". A administração publica se socorre das autarquias, com essas características de autonomia e independência, exatamente para cumprir determinadas atividades essenciais que não poderiam ser desenvolvidas com eficiência por uma simples secretaria ou superintendência. Dessa forma, por ser o Meio Ambiente algo vital para todos, a criação do IMAM como autarquia representou um inquestionável avanço. Dadas as características legais desse instituto, pretender agora subordiná-lo a uma secretaria, representa sem duvida uma heresia jurídica. Espera-se que a Procuradoria Geral do Município e da Câmara não se comportem omissivamente ante esse absurdo. Se a autarquia criada não está servindo as suas finalidades e se a atual administração se acha perdida no entendimento de sua importância, que seja extinta por lei, mas jamais relegada ao papel de vaquinha de presépio. Que se aborte a tempo, a pretensão noticiada. Caso contrário essa arbitrariedade poderá se somar com destaque a tantas outras que por certo já são do conhecimento do Ministério Publico.! * Ex - Diretor Presidente do IMAM/Gestão Tetila. |
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| 30/04/2010 |
| Lula surpreende o mundo |
Wilson Valentim Biasotto* Não repercutiu nada em Dourados e muito pouco em Mato Grosso do Sul a notícia de que Lula foi eleito pela Revista Time como o líder mais influente do mundo. E olha que até eu, que no início do século dizia que Lula era um intelectual notável, fiquei surpreso. De intelectual notável para líder mais influente do mundo há uma diferença enorme. Mas não é de admirar esse tipo de atitude, essa falta de reconhecimento no Brasil. Nós brasileiros temos a péssima mania de nos julgarmos inferiores. É o famoso complexo de "vira-lata" que Nelson Rodrigues atribuía-nos. Dourados não poderia ser diferente. Tivemos na história recente uma administração restauradora da dignidade de nosso município pelo prefeito Tetila e que hoje poderia estar disputando o governo do Estado, mas, no entanto, estamos batendo cabeça, culpando Campo Grande pela nossa incapacidade de mobilização e com boa parte da imprensa e de entidades postulando que tenhamos um senador, evidentemente se esse senador for o atual vice-governador. Deveríamos prestar um pouco mais de atenção às nossas lideranças locais, regionais e nacionais para evitarmos tantos descalabros. Antes da Revista Time "descobrir" Lula, o Financial Time londrino, em 2009, já o havia considerado uma das 50 personalidades que moldaram a última década. Ainda no ano passado um dos mais conceituados jornais espanhóis "El País" escolhera Lula como o "personagem do ano" e o jornal francês "Le Monde" o considerou "o homem do ano". Essa história de Lula não ter formação universitária já foi superada. Semana passada em uma entrevista, Maria da Conceição Tavares, uma das mais respeitadas professoras de Economia do Brasil, afirmou que o nosso presidente além de ter uma inteligência privilegiada, durante sete anos, praticamente toda a semana, se reunia com os mais destacados intelectuais brasileiros para discutir e aprender com eles. Baita escola, embora sem diploma. Ainda ontem, durante as comemorações pela passagem dos dez anos do curso de Medicina, trocava algumas impressões com o reitor. Damião Duque de Farias, outro intelectual de primeira linha que temos em Dourados, que está juntamente com a sua equipe, dando rumos muito promissores à UFGD, e ambos nos mostramos bastante preocupados com os rumos de nossa cidade, nosso estado, nosso país. Depois de Inês morta não adianta ficar culpando os políticos, ficar achando bodes expiatórios. Nossas preocupações em relação aos nossos times de futebol preferidos não podem ser maiores que as nossas preocupações com os rumos de nossa pátria e de nossa gente. Suas críticas são bem vindas: biasotto@biasotto.com.br * Membro da Academia Douradense de Letras; aposentou-se como professor titular pelo CEUD/UFMS, onde, além do magistério e desenvolvimento de projetos de pesquisas, ocupou cargos de chefia e direção. |
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